Page 13 - Externato Sol Nascente | Regulamento Interno 2023-24
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Externato Sol Nascente Regulamento Interno
7. Avaliação
A avaliação dos alunos deve respeitar as normas oficiais emanadas dos órgãos centrais e
regionais do Ministério da Educação (Decreto Lei nº139/2012 de 5 de julho, Despacho
Normativo nº24A/2012 de 6 de dezembro) sendo os seus critérios definidos em Conselho
Pedagógico.
Avaliação – Alunos 1º Ciclo
Do processo individual do aluno devem constar todos os elementos que assinalem o seu
percurso e a sua evolução ao longo deste. Deve ser atualizado ao longo de todo o ensino
básico de modo a permitir uma visão global do percurso do aluno e a facilitar o seu
acompanhamento. A sua atualização é da responsabilidade do professor titular de turma.
No processo de avaliação devem intervir o professor, o aluno, o Conselho de Docentes, os
órgãos de gestão da escola, o Encarregado de Educação, outros profissionais que
acompanhem o desenvolvimento do processo educativo do aluno, e a administração educativa.
A avaliação é da responsabilidade dos professores e dos órgãos de direção da escola.
A avaliação deve ter uma vertente contínua e fornecer a todos os intervenientes informação
sobre a aquisição de conhecimentos e o desenvolvimento de capacidades, de modo a permitir
rever e melhorar o processo de trabalho.
Os critérios de avaliação serão definidos pelo conselho pedagógico de acordo com as
orientações do currículo e outras orientações gerais do Ministério da Educação e Ciência.
Os critérios de avaliação devem ser operacionalizados pelo professor titular de turma. A
avaliação irá incidir sobre os conteúdos definidos nos programas, tendo também como
referência as metas curriculares em vigor para as diversas áreas disciplinares e não
disciplinares.
Critérios definidos:
- O processo de avaliação dos alunos com Dificuldades de Aprendizagem contempla a
participação e intervenção dos técnicos especializados que estejam a acompanhar o
aluno.
- Os alunos do 1º Ciclo estão sujeitos ao regime de avaliação previsto nos seguintes
Despachos Normativos:
a) Despacho Normativo n.º 17-A/2015 de 22 de setembro de 2015 que
regulamenta a avaliação do ensino básico e as medidas de promoção do
sucesso escolar. Revoga Despacho normativo nº 13/2014, de 15 de setembro;
b) Decreto-Lei n.º 139/2012, de 5 de julho, ajustado pelo Decreto-Lei n.º 91/2013,
de 10 de julho;
c) Decreto-Lei n.º 55/2018 de 6 de julho;
d) Portaria n.º 223-A/2018 de 3 de agosto.
As modalidades de avaliação privilegiadas pelo Externato, de acordo com o previsto no art.º
24.º do decreto-lei n.º 139/2012, de 5 de julho, são as seguintes:
a) A avaliação diagnóstica – que se realiza no início de cada ano letivo e visa verificar em
que nível de conhecimento estão os alunos e de que forma deve e pode iniciar o ano
letivo o professor titular de turma;
b) A avaliação formativa – que assume um carácter contínuo e regular, com vista a obter
informação relativa ao desenvolvimento da aprendizagem, é realizada a meio de cada
período letivo;
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